Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Ctrl + 1 (menu)   Ctrl + 2 (conteúdo)   Ctrl+ 3 (busca)   Ctrl + 4 (mapa)   Ctrl + 0 (acessibilidade)
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Contraste
menu
Prefeitura Municipal Boa Vista do Sul
×
Estrutura Administrativa

Conselho Municipal de Educação

Secretaria vinculada: Educação, Cultura e Desporto
Telefone: (54) 3435-5366
Email: conselhoeducacao@boavistadosul.rs.gov.br

Ao CME compete:
I– coordenar o processo de definição de políticas e diretrizes municipais de educação, promovendo a colaboração entre o Sistema Municipal e os demais Sistemas que possuam instituições de ensino no município;
II– participar da discussão do plano de educação para o âmbito do município;
III– acompanhar, controlar e avaliar planos, programas e projetos em nível municipal;
IV– elaborar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
V– participar na elaboração do orçamento municipal relativo à educação;
VI– acompanhar e controlar a aplicação dos recursos públicos destinados à  educação;
VII– deliberar sobre a criação, autorização e credenciamento de novas escolas, séries e  cursos a serem mantidos pelo município;
VIII– autorizar, credenciar e inspecionar instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
IX– pronunciar-se quanto à criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino público de qualquer nível a serem instalados no município;
X– manifestar-se previamente sobre acordos, convênios e similares a serem celebrados pelo Poder Público Municipal com as demais instâncias governamentais ou do setor privado;
XI– avaliar a realidade educacional do município e propor medidas aos Poderes Públicos para a melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
XII– propor medidas e programas para titular, capacitar, atualizar e aperfeiçoar professores;
XIII– fiscalizar o desempenho do Sistema Municipal de Ensino ou do conjunto de escolas municipais;
XIV– aprovar o relatório anual da Secretaria Municipal de Educação, que incluirá os dados sobre a execução financeira; 
XV– emitir pareceres sobre assuntos educacionais e questões de natureza pedagógica que lhe forem submetidas pelo Executivo ou Legislativo Municipais e por entidades de âmbito municipal;
XVI– zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação, representando junto às autoridades competentes, quando for o caso;
XVII– elaborar o seu Regimento Interno a ser aprovado pelo Prefeito Municipal; e
XVIII– outras que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

Neste espaço, serão disponibilizados os materiais (resoluções, pareceres e normativas) criadas pelo CME do Município de Boa Vista do Sul.


topo