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Prefeitura Municipal Boa Vista do Sul
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Saiba o que pode funcionar em bandeira preta

Data de publicação: 27 de fevereiro de 2021
Créditos: Taline Rex


A partir de sábado (27/02/2021), todo o Estado do Rio Grande do Sul estará sob bandeira preta no modelo de distanciamento controlado. Com o cenário de colapso no sistema de saúde estadual, as regras mais restritivas irão valer ao menos até o outro domingo, 07/03/2021, em todas as regiões.

Nesta quinta, o RS chegou à casa dos 90% da ocupação de seus leitos de UTI. Com mais de 624 mil casos ao todo de Covid-19, o Estado já reportou 12.149 vítimas.

Confira o que muda:

– Educação, as aulas iniciarão de forma remota no dia 1º de março. Demais informações serão repassadas aos pais através das Direções das Escolas.

– No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente. Os serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

– Restaurantes podem funcionar apenas com tele entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares.

– Salões de beleza e barbearias permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

– Comércio atacadista e varejista de itens essenciais pode funcionar de forma presencial, mas com restrições: equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. Comércio de veículos, atacadista e varejista não essenciais ficam fechados.

– Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

– No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

– As academias, os centros de treinamento, as quadras, os clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. Todas as áreas comuns das áreas de lazer dos condomínios deverão permanecer fechadas, incluindo academias.

– Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

– Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

– Os bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual a clientes, sob agendamento, com 50% dos funcionários. E no transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

Confira o Decreto Municipal nº 024/2021.

Vamos nos conscientizar, temos uma batalha para vencer! Fique em casa!


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