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Data de publicação: 27 de fevereiro de 2021
Créditos: Taline Rex
A partir de sábado (27/02/2021), todo o Estado do Rio Grande do Sul estará sob bandeira preta no modelo de distanciamento controlado. Com o cenário de colapso no sistema de saúde estadual, as regras mais restritivas irão valer ao menos até o outro domingo, 07/03/2021, em todas as regiões.
Nesta quinta, o RS chegou à casa dos 90% da ocupação de seus leitos de UTI. Com mais de 624 mil casos ao todo de Covid-19, o Estado já reportou 12.149 vítimas.
Confira o que muda:
– Educação, as aulas iniciarão de forma remota no dia 1º de março. Demais informações serão repassadas aos pais através das Direções das Escolas.
– No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente. Os serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
– Restaurantes podem funcionar apenas com tele entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares.
– Salões de beleza e barbearias permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
– Comércio atacadista e varejista de itens essenciais pode funcionar de forma presencial, mas com restrições: equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. Comércio de veículos, atacadista e varejista não essenciais ficam fechados.
– Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
– No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
– As academias, os centros de treinamento, as quadras, os clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. Todas as áreas comuns das áreas de lazer dos condomínios deverão permanecer fechadas, incluindo academias.
– Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
– Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
– Os bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual a clientes, sob agendamento, com 50% dos funcionários. E no transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
Confira o Decreto Municipal nº 024/2021.
Vamos nos conscientizar, temos uma batalha para vencer! Fique em casa!
Consulte os documentos publicados pela administração municipal das ações de saneamento no município.
Acesso aos serviços fornecidos pela Administração Pública Municipal.
Acesso a documentação relativa à legislação municipal.