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Data de publicação: 22 de dezembro de 2025
Fotos: Divulgação
A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas brasileiras — de qualquer porte ou setor — deverão emitir notas fiscais contendo o destaque dos novos tributos criados pela Reforma Tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A obrigatoriedade é nacional e faz parte da primeira etapa de implantação do novo modelo de tributação do consumo no Brasil, que substitui tributos como ISS, ICMS, PIS e COFINS por um sistema mais unificado e simplificado. Para isso, os layouts da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) e demais documentos fiscais eletrônicos estão sendo atualizados para incluir os novos campos.
Segundo orientações do governo federal, empresas, escritórios contábeis e fornecedores de software devem adaptar seus sistemas de faturamento ainda em 2025, garantindo que, no início de 2026, as notas emitidas já atendam às novas regras.
Embora a exigência seja válida para todas as empresas do país, independentemente da atividade, a transição exigirá atenção redobrada de setores que lidam intensamente com emissão de notas fiscais e prestação de serviços.
Observação: Conforme as normas federais, a Prefeitura também somente poderá receber e validar notas fiscais que contenham IBS e CBS. Trata-se de um procedimento obrigatório em todo o território nacional.
A mudança marca o início da implantação prática da Reforma Tributária, que seguirá com novas etapas até 2033.
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